Se na ordem do universo a Lei quer que o homem execute o seu trabalho de evoluir, e se para esse objetivo são necessários os meios indispensáveis para viver, eis que eles lhe pertencem de direito. O homem iria contra a Lei se não usufruísse dos meios de que tem necessidade para obedece-La, e a Lei estaria em contradição consigo mesma se não lho permitisse de fato. E ela o permite. Quando o Evangelho vai contra os ricos, visa ao abuso e não ao correto uso da riqueza. É necessário, pois, distinguir antes de proceder indiscriminadamente a uma condenação. Sem dúvida, a riqueza pode ser objeto de cobiça, fruto de fraude, de furtos legalizados, de opressão e exploração do fraco. Há a riqueza ilícita, que é dano para a sociedade, porque é a história de um usurpador de bens. É certo que uma riqueza conexa a tais males é repelida como perniciosa. Mas é também verdade que a riqueza pode ser fruto de operosidade, disciplina, poupança, inteligência. Assim há também a riqueza lícita, honestamente ganha, benéfica e bendita, que é vantagem para a sociedade, porque produto não de extorsão mas de laboriosidade positiva. Eis então que uma riqueza deste outro tipo é aceita porque útil à sociedade e à vida.
Eis então que o valor da riqueza depende do uso que se faz dela. Por si só é uma entidade neutra, é apenas um meio que pode assumir valores diversos conforme o fim para o qual for usada. É na intenção do homem, na vontade que dirige as suas ações, que estão bem e o mal, a virtude e o defeito, o merecimento e a culpa, a verdade e o erro. Com o dinheiro se pode diminuir tanta miséria e evitar tanta desgraça, como através dele se podem cometer os piores delitos. A vida dá ao homem o direito de ter, mas este direito é condicionado pelo cumprimento dos fins da Lei. Em virtude desta, torna-se ilícita, portanto, toda posse da qual não se faça bom uso. A vida não quer a propriedade monopolizante, exploração do próximo, mas uma propriedade função-social para o bem coletivo.
A evolução conduz à destruição somente da propriedade que traz dano coletivo, pelo mau uso que dela se faça, mas não destrói – ao contrário, consolida e aperfeiçoa – a propriedade que seja útil à sociedade pelo correto uso que dela se faça. Então, o direito de propriedade é correto como princípio de responsabilidade, pelo qual aquele direito permanece, disciplinado, porém, por uma responsabilidade tanto maior quanto maior é a propriedade. Chegar-se-á, assim, a confiar a suprema direção de nossa vida não mais apenas aos valores econômicos, como hoje acontece, mas também aos valores morais. Então o dinheiro será colocado no seu justo lugar, o que lhe cabe enquanto instrumento de vida e de civilização, de progresso cultural e espiritual, de ascensão biológica, como quer a Lei de Deus, em direção a sempre mais elevados níveis de evolução.
Do livro “Cristo” , capítulo 11